- Conhecimento Eletrônico;
- Carta de Correção Eletrônica;
- Faturamento dos Conhecimentos (semanal, quinzenal, mensal ou período desejado);
- Geração de EDI's para diversas Seguradoras;
- Geração on-line para a Contabilidade (sistema integrado);
- RNC - Relatório de Não Conformidade;
- Ordem de Coleta;
- Tabela de Frete (tabelão ou tabela específica para cada cliente);
- Geração dos arquivos SPED: Contábil, F-Cont, Fiscal, EFD Contribuições;
- Relatórios e Controles customizáveis conforme a necessidade do cliente

Conhecimento Eletrônico.
    Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
O conhecimento de transporte é um impresso fiscal em papel,como a nota fiscal de produtos ou serviços. No Brasil, o tipo de conhecimento está relacionado com a atividade de transporte da empresa e conforme determina as leis de cada estado, podendo ser: Rodoviário; aéreo; ferroviário; fluvial e multimodal. Esse último seria a unificação de várias modalidades de transportes no mesmo documento, como por exemplo, único documento legal combinando o transporte ferroviário e transporte rodoviário.
A partir da digitalização do conhecimento de transporte, as empresas não precisam mais comprar formulários de conhecimento de transporte. Sendo o conhecimento eletrônico, as empresas passaram a imprimir um espelho dos dados digitais no formato xml, denominado DACTE - documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico. Essa impressão é similar ao DANFE da nota fiscal de produtos e serviços. Desde maio de 2013, a Receita Federal do Brasil não mais exige a apresentação da via original do conhecimento de embarque para a retirada da mercadoria do recinto alfandegado.
- adiantamentos;
- despesas de viagem (agrupadas por tipo de despesa);
- acerto de viagem (cálculo de média de consumo em cada trecho de abastecimento);
- ordem de serviço (separado para manutenção interna ou externa);
- requisição de materiais (agrupado por ordem de serviço ou veículo);
- relação detalhada das peças utilizadas no período desejado.
- relação de despesas por frota (filtro por tipo de despesa);
- relação de despesas por motorista (filtro por tipo de despesa).
Manifesto Eletrônico.
    O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.